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TJD/AC aplica punições a clubes e atletas no Campeonato Acreano Sub-20

A Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD/AC) realizou uma sessão de julgamentos referente às infrações cometidas no Campeonato Acreano de Futebol Sub-20 de 2026. Sob a presidência de Rodrigo Machado Pereira e com forte rigor técnico, os auditores e procuradores do pleno se reuniram para deliberar sobre três processos principais da competição, reforçando a formalidade e a pluralidade de visões na avaliação das condutas disciplinares das equipes e atletas de base do estado.

No primeiro caso avaliado, correspondente ao Processo nº 039/2026, o TJD/AC julgou os episódios da partida entre Andirá E.C. e Náuas. O atleta João Victor Oliveira Ferreira, do Andirá, foi punido com uma advertência formal por unanimidade de votos. A sanção foi fundamentada no artigo 254, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), demonstrando uma postura pedagógica da corte ao aplicar penas de caráter educativo para infrações de menor gravidade na competição de base.

O cenário financeiro e administrativo pesou no julgamento do Processo nº 041/2026, referente ao confronto entre Independência Futebol Clube e Assermurb, ocorrido em 7 de maio de 2026. O Independência F.C. acabou multado no valor total de R$ 1.650,00 devido a um atraso no início da partida. A penalidade foi calculada de forma estrita com base no artigo 206 do CBJD, que estabelece o pagamento de R$ 150,00 por minuto de descumprimento do horário. O veredito gerou intensos debates internos sobre a dosimetria da pena, visto que uma das auditoras divergiu do colegiado e votou por uma punição mais severa, fixada em R$ 2.200,00, mas o valor menor acabou prevalecendo pela maioria dos votos.

Outro caso de destaque envolveu o Processo nº 043/2026, originado na partida entre Santa Cruz A.E.C. e Assermurb. O jogador Ronan Santos Fatel, do Santa Cruz, recebeu uma suspensão de duas partidas consecutivas após ser enquadrado no artigo 254 do CBJD. A definição do gancho também dividiu opiniões e foi definida por maioria de votos, uma vez que a relatora Ruth Barros apresentou voto divergente defendendo uma punição de apenas uma partida de suspensão, tese que acabou vencida pelo entendimento predominante da comissão.

A defesa técnica do atleta Ronan Fatel foi conduzida pelo advogado Dr. Marcos Lima e chamou a atenção pela modernização logística, tendo sido realizada inteiramente por videoconferência. O uso de recursos tecnológicos reforçou a eficiência processual da corte desportiva, viabilizando o pleno exercício da ampla defesa mesmo de forma remota, em uma sessão que não contou com representantes presenciais das partes envolvidas.

Prezando pelo compromisso com a lisura e o controle social no esporte acreano, o TJD/AC garantiu ampla publicidade institucional a todos os desfechos jurídicos. A ata oficial com os resultados detalhados dos julgamentos foi divulgada internamente no dia 2 de julho de 2026 e publicada oficialmente para acesso público no dia 3 de julho de 2026, consolidando a transparência ativa como pilar regulatório do futebol estadual.

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