A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento a uma execução fiscal no valor de R$ 105.541,14 movida pelo Município de Rio Branco contra o Atlético Club Juventus. A decisão, publicada nesta terça-feira, 7, reformou a sentença de primeira instância que havia extinguido o processo sob o entendimento de que o crédito tributário estava prescrito.

A ação foi ajuizada em abril de 2020 para cobrar débitos inscritos em dívida ativa referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do exercício de 2019. Em outubro de 2025, o juízo de primeiro grau considerou que a ausência de citação formal do clube dentro do prazo de cinco anos resultava na prescrição da cobrança.
Ao recorrer da decisão, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que adotou diversas medidas para localizar o devedor e argumentou que o comparecimento espontâneo do Atlético Juventus ao processo, em maio de 2025, supriu a necessidade de citação formal. O município também alegou que a extinção da ação ocorreu sem que a Fazenda Pública fosse previamente intimada a se manifestar.
Relator do caso, o desembargador Roberto Barros acolheu os argumentos apresentados pelo Município. Em seu voto, destacou que a execução fiscal foi proposta dentro do prazo legal e que a demora na efetivação da citação decorreu da morosidade do próprio Judiciário, e não da inércia da Fazenda Pública. Com esse entendimento, foi aplicada a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede o reconhecimento da prescrição quando o atraso é causado pela máquina judiciária.
Com a decisão, a sentença foi anulada e o processo retorna à Vara de Execução Fiscal de Rio Branco para prosseguimento da cobrança. A nova fase permitirá a análise de pedidos de penhora e de outras medidas de constrição patrimonial apresentadas pelo Município para garantir a quitação da dívida.